RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 14, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1999
Estabelece Diretrizes para a Implantação do Regime Seriado em Cursos de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso e dá outras providências.
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23108.013060/97-8, 147/97 - CONSEPE;
R E S O L V E :
Artigo 1º. Os Cursos de Graduação da UFMT que possuam ou venham adotar o Regime Seriado reger-se-ão pelo Regulalamento em anexo a esta Resolução.
CAPÍTULO IV
DO RESULTADO FINAL
Art. 73. Será considerado aprovado o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina e encontrar-se em uma das seguintes condições:
I - aprovação direta - ter aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), resultante do processo avaliativo adotado em cada Curso.
II - aprovação com exame final - ter aproveitamento igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média entre esta nota e a média das demais avaliações.
III - aprovação com exame de 2ª época - ter aproveitamento igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média entre esta nota e a média das demais avaliações, excluída a nota do exame final.
Parágrafo Único. A Nota final obtida pelo aluno e a sua freqüência na disciplina serão registradas em seu histórico escolar.
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